Para garantir que o direito dessas pessoas seja respeitado, uma proposta (PL 5352/19) em tramitação na Câmara dos Deputados quer enquadrar como discriminação o ato de dificultar a matrícula de deficientes em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.
O texto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, entre outras medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a proposta, os gestores das instituições de ensino que cometerem atos de discriminação poderão pagar multa que variam de três a 20 salários mínimos. Além disso, o PL determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, oferecendo inclusão em atividades educacionais e de lazer.
A partir de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, o projeto de lei precisa passar por análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Casa. C MOREIRA
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