A Portaria 295 suspendendo as obrigações foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União e vale para exigências feitas antes da publicação. Neste caso, o servidor responsável pela análise pode identificar os casos passíveis de dispensa e assegurar o direito do beneficiário rural.
As situações que geram dúvida podem requerer mais informações do segurado ao INSS. No entanto, o prazo para prestar as informações também fica suspenso até que seja restabelecido o atendimento presencial. AG DO RAD
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